Decisão foi tomada nesta quinta-feira, 23, durante reunião do Conselho de Administração da Federação das Associações Comerciais do Paraná, ocorrida na ACIFI, em Foz do Iguaçu
A FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, com representatividade em 296 municípios, por meio de suas associações comerciais, as quais representam mais de 70.000 empresas, por meio de seu presidente Fernando Moraes, expressa-se manifestamente contrária ao aumento da alíquota de ICMS, conforme anunciado pelo governo do Estado no início desta semana.
A reforma tributária, aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, mas que agora retorna a Câmara devido as alterações feitas quando da aprovação pelo Senado, sequer foi promulgada e já há movimentação de secretários da fazenda de 6 estados da região Sul e Sudeste para aumentar a alíquota do ICMS, com base na nova redação do artigo 131 do ato das disposições constitucionais transitórias, parágrafo 3º.
Na iminência do envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa pelo poder executivo, o Governador do Estado sustenta o aumento da alíquota do ICMS em 0,5%, o que significa um aumento de mais de 3% na alíquota final, sendo que no ano passado, nesse mesmo período, tivemos aumento da alíquota modal do imposto na percentagem de 1%, ou seja, mais de 6% na alíquota final, tornando-se uma das alíquotas mais altas no país.
Aumento de imposto não significa, necessariamente, aumento de arrecadação.
Com base na teoria econômica da curva de Laffer, tem-se que em determinado ponto, aumentar as alíquotas de imposto pode levar a uma redução na receita total arrecadada pelo governo, enquanto diminuir as alíquotas pode levar a um aumento da arrecadação devido ao resultado do estímulo econômico.
Quanto maior a alíquota, menor é o poder de compra do consumidor e consequentemente menor o resultado das empresas. Da mesma forma, menor é a arrecadação do Estado. A economia desaquece e enfraquece. Quando se mantem a alíquota mais baixa, e estável, o consumidor aumenta seu poder de compra, o empresário tem maior poder de investimento em seus negócios e o Estado, como consequência, arrecada mais.
O Estado precipita-se ao tentar alterar a alíquota do ICMS, embora haja uma regra de transição determinada pela reforma tributária. Todavia, o cenário é incerto.
Quando da proposição da PEC da reforma tributária, não foi apresentado pela Câmara dos Deputados estudo técnico que comprovasse que o novo texto constitucional fosse mais eficaz para o sistema tributário. Da mesma forma, é a proposição a ser apresentada pelo poder executivo para aumentar, novamente, a alíquota do ICMS.
Fonte: Faciap